segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Rotundas!

Aqui vai um post cujo tema gerou (e ainda gera) muita polémica...

É um tema que se debate regularmente e que costuma gerar muita confusão e também... muitos acidentes! E acho que, ainda hoje em dia, muita gentinha desconhece como funciona este “fenómeno da natureza”. Estou a falar de ROTUNDAS! Portugal parece o país das rotundas. Mas nem por isso os condutores sabem como circular nestes locais, batendo sistematicamente.



Vejamos o que dizia o Código da Estrada há uns bons anos atrás sobre rotundas:


Artigo n.º 14 - Pluralidade de vias de trânsito

1 - Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.

2 - Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.

3 - Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento.


Artigo n.º 15 - Trânsito em filas paralelas

1 - Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar.


Artigo n.º16.º

1 - Nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas, o trânsito faz-se por forma a dar a esquerda à parte central dos mesmos ou às placas, postos ou dispositivos semelhantes nelas existentes, desde que se encontrem no eixo da via de que procedem os veículos.


Artigo n.º 49 - Proibição de paragem ou estacionamento

1 - É proibido parar ou estacionar:

a) Nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou superiores e em todos os lugares de visibilidade insuficiente;


Através destes brilhantes artigos, a lei não é clara e cada um assume aquilo que quer mas pelo que concluo, deve-se circular sempre na via de trânsito mais à direita e quem muda de direcção tem de dar prioridade a quem circula por fora, senão já sabem de quem é a culpa… E não é necessário dizer que não se pode parar nem estacionar dentro de uma rotunda (não é Zé?)!


Mas devido ao facto da lei não ser clara, a DGV lançou mais recentemente um documento que explica o comportamento que o condutor deve adoptar na circulação de rotundas:


1. O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:

- Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretender sair.


2. Se pretende tomar qualquer das outras saídas, deve:

- Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar;

- Aproximarse progressivamente da via da direita;

- Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende utilizar;

- Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.


Sinalização de manobras:

- Todas as manobras que impliquem deslocação lateral do veículo decorrente da mudança de via de trânsito ou saída da rotunda devem ser previamente sinalizadas.


Resumindo: 1ª e no máximo 2ª saídas, circula-se pela via de fora, 3ª ou mais saídas, circula-se pelas vias interiores conforme o número de vias que a rotunda possuir e consoante as necessidades. A forma correcta é circular sempre por dentro da rotunda, tomando a faixa exterior imediatamente antes da saída que queremos usar. Não é simples? E continua a ser proibido parar e estacionar dentro de uma rotunda! E desnecessário será dizer parar ou estacionar em cima das mesmas...

7 comentários:

  1. Eu continuo a achar que o zé é que sabe!! Porque parar no meio das rotundas é que é!!! lololol

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  2. "Não é simples? E continua a ser proibido parar e estacionar dentro de uma rotunda! "

    É verdade Zé é proibido para e/ou estacionar dentro ou em cima das rotundas.....

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  3. Assumindo que toda a gente tem cabecinha, optei por não referir que nas rotundas circula-se em sentido giratório e anti-horário... Mas pelo sim pelo não, deixo aqui esta nota :P

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  4. Eu acho que nada é claro quanto á escolha da via, pelo que li, a circulação pode ser feita por qualquer uma das vias desde que a sinalização seja correctamente indicada, e é de bom senso usar a via mais adequada. Quem quiser vai sempre pela direita da mesma maneira que quem quiser pode andar a 50 numa auto-estrada,,, Quanto a parar, pelos vistos n se pode, por isso, os policias que me multaram na rotunda das pontes deviam ser eles próprios multados. Tenho dito

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  5. POis, admito que a cena de parar na rotunda so se todo o transito tiver mesmo parado, senao nao se pode...agora o que eu dizia e que o post me da razao é que se queremos virar à direita logo de inicio, devemos ir pela faixa da direita, senao devemos ir por uma das mais centrais e ir para a direita quando estivermos a aproximar da nossa saida, sinalizando sempre as nossas intençoes convenientemente... tenho dito...

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  6. mas que raio de post é este??

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  7. Pois é...
    A confusão é só uma:
    A lei aconselha mas não obriga.
    Por isso se eu quiser fazer como aconselha a lei, faço a rotunda por dentro e saio antes da saida pretendida.
    Se eu quiser nunca ser culpado de um acidente faço sempre por fora e quem me bater por seguir a lei, será penalizado.
    Contradições...

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